A cada dia, a procura por procedimentos cirúrgicos decaráter estético apresentam efetivo aumento em todo o mundo. Homens e mulheresde diversas idades se comprometem a realizar tratamentos que muitas vezes podemrepresentar um alto custo financeiro, mesmo que o custo benefício sejainteressante. Desta forma, uma informação importante para quem utiliza comfreqüência as despesas médicas, ou, realizou algum procedimento dispendioso é ofato de que os custos que se apresentarem de fora comprovada por parte dopaciente podem ser dedutíveis da base de cálculo utilizada para o Imposto deRenda. Um dos pontos mais importantes dessa determinação está por conta dadedução ser válida não apenas para a realização de cirurgia plástica, mas paratodo e qualquer procedimento cirúrgico que tiver como objetivos a reparação, aprevenção ou a recuperação da saúde – tanto física quanto mental – e do bemestar do um indivíduo.

Existem algumas restrições para que o indivíduo possasolicitar o abatimento. Um exemplo pode ser aplicado às cirurgias que sãofeitas para implante de prótese de silicone; neste caso, a dedução só épossível quando o custo do procedimento fizer parte de uma conta devida,emitida por parte do estabelecimento hospitalar de modo a comprovar que setrata de uma despesa médica dedutível. Na prática, o benefício do abatimento éconcedido se o implante de silicone representar a recuperação na saúde damulher em decorrência do tratamento contra o câncer, por exemplo, pois estacirurgia possui um valor que corresponde aos procedimentos passíveis dededução. A resolução, referente à proposta de abatimento foi tomada por parteda Receita Federal que implementou uma norma interna para regulamentar adedução de acordo com os casos adequados, em termos específicos paraprocedimentos cirúrgicos que representem tanto cirurgias estética para casosdedutíveis – como o do tratamento com implante de silicone – como paracirurgias de caráter preventivo.

A questão sobre os tipos de despesas que podemrepresentar dedução do Imposto de Renda é uma dúvida freqüente dos contribuintes.Os procedimentos que se caracterizam como passíveis de abatimento são relativosàs despesas médicas ou de hospitalização como parte de pagamentos efetuadosdiretamente para médicos, entre eles, bucomaxilares, psicólogos,fisioterapeutas, fonoaudiólogos e custos que representem demais despesaslaboratoriais. Entre outros custos é possível encontrar as eventuaisinternações para idosos, internação em residência quando houver fatura emitidapor estabelecimento hospitalar, custos com o implante de próteses ortopédicasou dentárias mediante nota em nome do beneficiário, procedimentos cirúrgicosoftalmológicos – como cirurgia contra a catarata, custos com assitentessociais, massagistas ou serviços de enfermaria mediante fatura emitida porparte do estabelecimento hospitalar, despesas de reembolso empresarial edespesas decorrentes da realização de parto. Estes são alguns exemplos dedespesas que podem ser dedutíveis do Imposto de Renda, desde que atendam aosrequisitos definidos por parte da Receita Federal para direito ao abatimento. Éimportante que o contribuinte verifique quais são as especialidades que podemfazer parte do programa de dedução fiscal, bem como, as condições exigidas paraque recebem o benefício. Todas as informações estão no endereço eletrônico daReceita Federal que está neste link: 

www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/perguntao/assuntos/deducoes-despesas-medicas.htm